Para dar maior flexibilidade aos passageiros com tickets vencidos e sem viagem iniciada, que não tomaram a decisão de reagendar suas viagens, a LATAM está prorrogando o prazo para a realização da alteração dessas viagens até 31 de dezembro de 2022. Anteriormente, o prazo máximo para realizar a alteração seria 30 de junho.
Remarcação de viagens
Essa opção de flexibilidade pode ser aplicada nos casos em que o ticket está vencido e sem viagem iniciada, com data de início de viagem original a partir de 1° de março de 2020, conforme tabela a seguir:
*A reemissão será voluntária, calculando as diferenças tarifárias de acordo com a nova data, rota e/ou cabine, mas sem penalidade.
Essa medida aplica-se aos tickets com cupons não utilizados, com voos afetados e não afetados em rotas domésticas e internacionais sem viagem iniciada.
Detalhes da remarcação
- Aplica-se a tickets sem viagem iniciada (não utilizada).
- A alteração deve ser feita até 31 de dezembro de 2022.
- A viagem pode ser remarcada em qualquer data futura com base nas ofertas de voos disponíveis no momento da reemissão.
- Outras alterações posteriores estarão sujeitas a diferenças tarifárias, pagamento de multas, validade do ticket e regulamento tarifário.
- É sempre possível solicitar o reembolso das taxas de embarque, mesmo que a tarifa não seja reembolsada ou o ticket tenha expirado.
- Passageiros afetados em rotas não operacionais (por exemplo: JNB, PPT, etc.) poderão reembolsar mesmo que seu ticket esteja vencido ou escolher a opção de proteção para um aeroporto próximo sem custo (se for publicado para esse destino).
Para mais informações, acesse o site da companhia.
Fonte: Passageiro de Primeira
Foto: Divulgação