A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.117, de 25 de novembro de 2022, que atualizou as regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Entre as mudanças está o novo limite para o controle, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil, a partir de 30 de dezembro.
Além da alteração dos dólares em espécie, foram alterados pontos específicos dos seguintes atos:
- Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
- Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e
- Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.
O texto atual das normativas, relativamente ao controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, está amparado no art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que será revogado a partir de 30 de dezembro de 2022.
Entrando ou saindo do Brasil com mais de US$ 10 mil
Antes da viagem
Caso você esteja portando valores acima do teto de US$ 10 mil em espécie, deverá fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB), através do seguinte passo a passo:
- Acesse a declaração por meio do site oficial da Receita Federal;
- Escolha as opções desejadas (“Entrando no Brasil”, “Saindo do Brasil” ou “Outras opções”);
- Agora, será necessário informar qual o meio de transporte que estará entrando/saindo do Brasil;
- Feito isso, você precisará responder algumas perguntas até chegar na parte da declaração de bens;
- Por fim, você deverá informar a quantia de dinheiro e a moeda que estará trazendo.
Essa etapa do procedimento pode ser executada nos 30 dias antes de sua viagem. Caso você não faça a declaração, poderá haver retenção ou mesmo você perder o excedente dos US$ 10 mil. Além disso, podem ocorrer sanções penais, conforme legislação.
O que fazer no aeroporto?
No aeroporto, assim que passar pela alfândega no dia da viagem, você deverá prosseguir à fila “Bens para declarar”. Atente-se aos itens que deverá levar:
- Dinheiro em espécie declarado no procedimento online;
- A Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes preenchida, para conferência de dados;
- O comprovante apresentando a origem do dinheiro. Confira:
- Recibo de compra se comprou a moeda em uma instituição financeira.
- Caso você tenha entrado no Brasil com o dinheiro, será necessário apresentar a declaração entregue à Receita Federal Brasileira quando entrou.
- Quem não mora no Brasil deverá comprovar como recebeu tais valores.
Vale lembrar que a compra da moeda só deve ser realizada em uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de câmbio.
Caso você faça a Declaração de Bens do Viajante e não se apresente à fiscalização para registro na data informada para a entrada ou a saída do país, ela será excluída do sistema de maneira automática, sendo necessário realizar o preenchimento do zero.
Comentário
De acordo com a Receita Federal, as alterações trazidas pela nova IN visam alinhar o controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
Além do novo limite, houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem, que também entrará em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022, para adequação ao início da vigência da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Fonte: Passageiro de Primeira
Foto: canva