Nova lei fixa prazo para que hotéis e pousadas ofereçam quartos com acessibilidade

10 jan 2023 | Notícias

Um decreto publicado no Diário Oficial da União, estendeu o prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam acomodações acessíveis. Segundo o texto, acomodações – construídas até 29 de junho de 2004 – deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024 de modo a garantir o percentual mínimo de 10% de dormitórios preparados para receber pessoas com deficiência.

5% dos quartos devem ser adaptados em suas estruturas, diretamente na construção, de acordo com as regras estabelecidas no decreto. Outros 5% deverão contar com recursos mínimos de acessibilidade previstos na norma, como chuveiro com barra deslizante, vãos de passagem livres, barra de apoio no box do banheiro e outros itens. Nos outros 90% dos quartos, sempre que solicitado pelos hóspedes, os estabelecimentos deverão garantir a oferta de ajuda técnica ou dos recursos de acessibilidade previstos no decreto.

A extensão do prazo, previsto inicialmente para março de 2022, foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela pandemia de Covid-19 que, apesar da recuperação crescente, segue sendo impactado pelas consequências do período.

A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

O decreto também estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, como garagens, estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas, elevadores, restaurantes e áreas de circulação devem respeitar as normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo.

A regra se aplica também às áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabeleireiro, lojas e a qualquer espaço destinado à locação localizado no complexo hoteleiro. A medida visa a garantir que os estabelecimentos estejam aptos a hospedar o maior número de pessoas possível, garantindo que todas possam desfrutar das comodidades e serviços oferecidos, independentemente de suas condições física, sensorial, intelectual ou mental.

Já os novos estabelecimentos deverão oferecer, no mínimo, 5% dos dormitórios ou ao menos um deles com características construtivas de acessibilidade. E ajudas técnicas e equipamentos para 95% dos demais dormitórios. As dependências adaptadas não poderão estar isoladas das demais, devendo estar distribuídas por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível.

Em todos os casos, o hóspede que necessitar de ajuda ou recurso extra deverá solicitá-lo no momento da reserva. Os estabelecimentos terão um prazo de 24 horas para atender ao pedido. Caso a solicitação não seja feita durante a reserva, o prazo para o atendimento começará a valer a partir do momento da formalização do pedido no estabelecimento. Estão inclusos nos recursos de acessibilidade itens como cadeira de rodas, cadeiras adaptadas para o banho; materiais de higiene identificados em braile e com embalagens em formatos diferentes, cardápios em braile, relógios despertadores com alarme vibratório, entre outros itens.

 

Fonte: Melhores Destinos, com informações da Agência Brasil

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