Portaria da ANAC atualiza regras para transporte de pets em aeronaves

22 nov 2023 | Notícias

A Portaria 12.370/2023 da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), entrou em vigor em outubro e estabeleceu novas condições gerais para o transporte de pets nas cabines de aeronaves. Antes dela, a Resolução nº 400/2016 já reconhecia a autonomia das companhias aéreas para ditar as próprias políticas de transporte e despacho de animais. Já a Nota Técnica 05/2017, havia definido que nenhuma empresa era obrigada a transportar pets.

No entanto, a nova portaria atualiza as regras para os viajantes e companhia aéreas, conforme segue:

Transporte de pets nas cabines de aeronaves

Antes de entrar em vigor a Portaria 12.370/2023 da Anac, a Resolução nº 400/2016 já reconhecia a autonomia das companhias aéreas para ditar as próprias políticas de transporte e despacho de animais. Já a Nota Técnica 05/2017, havia definido que nenhuma empresa era obrigada a transportar animais.

No entanto, a nova portaria detalha novas condições para os viajantes e companhia aéreas.

Condições atualizadas

Segue abaixo os pontos mais relevantes descritos na portaria:

  • A companhia aérea poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine da aeronave, capacidade de atendimento da tripulação da cabine nas situações de emergência ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas;
  • Em caso de negativa de embarque por motivo de contingência operacional, a companhia aérea deverá assegurar a devida assistência ao passageiro e seu animal, nos termos constantes no contrato e na legislação de aviação civil;
  • O responsável pelo animal a ser transportado deverá apresentar, quando da realização do despacho, comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação aplicável;
  • A companhia aérea poderá determinar o preço a ser pago por seus serviços de transporte de animais de estimação ou de assistência emocional;
  • A companhia aérea deverá disponibilizar informações claras sobre os seus serviços de transporte de pets, na cabine de passageiros ou despachado no compartimento de bagagem e carga da aeronave. Também deve disponibilizar as respectivas regras aplicáveis e restrições, tais como: franquia de peso; quantidade de volumes; espécies admitidas; valores; e procedimento de despacho dos animais.

Para ler a portaria completa, acesse o site da Anac.

Fonte: Passageiro de Primeira

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