O Superior Tribunal de Justiça decidiu na última quarta-feira, 14/05, que companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves.
Esses animais são utilizados para oferecer conforto a pessoas com deficiência ou transtornos mentais, mas não possuem o status legal dos cães-guia.
A decisão do STF, no entanto, contraria o projeto de lei aprovado pelo Senado, conhecido como “Lei Joca”, em homenagem a um cachorro que morreu em abril do ano passado durante a viagem.
A proposta torna obrigatório o transporte de animais domésticos em voos nacionais, permitindo que as companhias aéreas escolham entre acomodá-los na cabine, sob total responsabilidade dos tutores, ou no compartimento de carga com monitoramento e condições adequadas. Atualmente, apenas os cães-guia têm garantido, por lei, o direito de viajar na cabine.
O STJ destacou que esses animais são submetidos a um rigoroso treinamento, possuem controle sobre suas necessidades fisiológicas e contam com identificação oficial, características que os qualificam para dar suporte a pessoas com deficiência visual.
A relatora, senadora Margareth Buzetti, do PSD do Mato Grosso, lembrou que enquanto não for aprovado na Câmara dos Deputados, as empresas poderão recusar o embarque dos animais de suporte emocional.
Fonte: Rádio Senado
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