A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou uma análise crítica sobre a nova modalidade tarifária anunciada por Latam e Gol para voos internacionais. As companhias passaram a comercializar bilhetes que não incluem mala de mão, permitindo apenas o transporte de uma bolsa ou mochila pequena que caiba sob o assento, dentro de dimensões reduzidas.
Embora esteja formalmente alinhada à Resolução nº 400/2016 da Anac, que assegura o direito ao transporte gratuito de até 10 kg em bagagem de mão, a Senacon alerta que a iniciativa pode ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito ao equilíbrio das relações de consumo, à transparência e à proteção dos passageiros mais vulneráveis.
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o novo modelo tende a acentuar desigualdades entre perfis de viajantes. Passageiros com maior poder aquisitivo, incluindo viajantes frequentes e corporativos que costumam embarcar com pouca bagagem, podem ser favorecidos pelas tarifas promocionais. Já o consumidor eventual, que depende de levar itens pessoais, viaja em família ou precisa de mais espaço para seus pertences, corre o risco de ser duplamente penalizado: pela cobrança da mala despachada e pela limitação da bagagem de mão.
A Senacon também chama atenção para o risco de aumento disfarçado de preços, caso a exclusão da mala de mão não venha acompanhada de redução proporcional no valor da tarifa aérea. “Nesse cenário, o passageiro pagaria o mesmo valor por um serviço reduzido, situação que pode caracterizar prática abusiva ou método comercial desleal, conforme prevê o CDC. A Nota Técnica compara esse fenômeno à ‘reduflação’, quando produtos mantêm o preço, mas diminuem de tamanho ou quantidade, exigindo alertas de transparência ao consumidor”, afirma o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira.
Outro ponto considerado sensível é a restrição de um direito essencial no contrato de transporte aéreo: manter consigo itens pessoais indispensáveis, como medicamentos, documentos e eletrônicos, especialmente em voos internacionais de longa duração. Para a Senacon, as dimensões menores previstas na nova modalidade podem inviabilizar, na prática, o transporte dos 10 kg garantidos pela Anac, configurando medida desproporcional.
No que diz respeito à transparência, a Senacon reforça que as companhias aéreas devem fornecer informações claras, visíveis e completas sobre qualquer limitação, incluindo peso e tamanho permitidos em cada categoria tarifária. Apesar de as empresas terem enviado esclarecimentos ao DPDC, foi identificada falta de clareza no site da Gol sobre as dimensões permitidas para a bagagem, o que exige correção imediata para evitar dúvidas e surpresas no momento da viagem.
A nota técnica também destaca que a discussão sobre bagagem deve ser tratada separadamente de outros temas em debate no setor, como escolha gratuita de assentos ou regras de no-show, uma vez que cada assunto traz impactos distintos sobre a experiência e os direitos do consumidor.
Diante do cenário, a orientação da Senacon é que as companhias reavaliem suas políticas e reforcem a comunicação ao passageiro, garantindo total transparência sobre o que está ou não incluído em cada tarifa e evitando práticas que possam ser consideradas abusivas ou restritivas.
Fonte: Mercado e Eventos
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