Sancionada Lei do Reembolso de Passagem Aérea

18 ago 2020 | Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Nº 14.034, que permite às companhias aéreas fazer o reembolso de passagens em até 12 meses. Originada de uma Medida Provisória, em razão da pandemia do novo Coronavírus, a sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União de 06/08. Antes da edição da MP, o prazo para reembolso era de sete dias. A nova regra se aplica a voos compreendidos entre o período de 19 de março a 31 de dezembro deste ano, e os valores devem ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O texto também esclarece que essas regras de reembolso valem não só para voos cancelados, mas também para os atrasados ou interrompidos por mais de quatro horas, incluindo passagens pagas com milhas, pontos ou crédito. O novo prazo para reembolso, no entanto, não se aplica a quem desistir da passagem aérea com antecedência de no mínimo sete dias em relação à data de embarque. Nesse caso, o reembolso deverá ser feito em até sete dias e continuam valendo as normas da Anac, não se aplicando as regras relacionadas ao período de pandemia.

Além do reembolso, o projeto oferece outras opções ao consumidor. Ele poderá optar por ser reacomodado, sem ônus, em outro voo, mesmo que de outra companhia, ou por um crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada, que deverá ser usado no prazo de 18 meses. Caso opte pelo reembolso, o consumidor estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.

Com informações do site Passageiro de Primeira


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