Viagem de menor desacompanhado: documentos, taxas e política das companhias

17 nov 2020 | Notícias

Viajar com crianças sempre requer mais cuidados. Imagina quando elas precisam viajar sozinhas ou sem um dos pais. Você sabe quais documentos são necessários? Menor desacompanhado pode viajar para exterior? Com qual idade o adolescente pode viajar pelo Brasil sem a autorização dos pais? Encontre aqui estas respostas e a política sobre a viagem do menor desacompanhado nas companhias aéreas brasileiras.

Viagem doméstica de menores

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para outro destino no Brasil desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. A autorização com firma reconhecida se faz necessária se o menor viaja desacompanhado ou com outro adulto não parente direto.

Pela Resolução nº 295, do Conselho Nacional de Justiça, a criança pode viajar de ônibus ou avião acompanhada de um dos pais ou parente de até terceiro grau comprovado o grau parentesco em documento oficial.

É importante consultar a companhia aérea sobre o embarque de criança desacompanhada. Encontre aqui o formulário para viagem de menor disponibilizado pela Agência Nacional de Aviação Civil. São quatro modelos de formulários a serem utilizados pelos usuários nos seguintes casos: menor acompanhado e autorizado por um dos pais, menor acompanhado e autorizado por ambos os pais, menor desacompanhado e autorizado por um dos pais e menor desacompanhado e autorizado por ambos os pais.

Importante: levar mais de uma autorização com firma reconhecida para o embarque do menor. Uma delas pode ser retida pela companhia. É bom lembrar que a autorização também se fará necessária para o voo de retorno. Então, faça mais cópias com firma reconhecida por segurança.

Viagem internacional de menores

Se o seu filho menor de idade for viajar para o exterior com um dos pais, uma autorização do outro responsável se faz necessária quando isto não consta no passaporte. A autorização é simples e deve conter o nome da criança ou adolescente, nome do pai que viajará, país de destino, data da viagem, e validade da autorização. Se não constar data de validade, será levado em conta o período de 2 anos. A autorização do pai que não viajará deve ser assinada e ter a firma reconhecida. Antes da Resolução n. 131, do Conselho Nacional de Justiça, era obrigatório que assinatura fosse na presença de um tabelião e o documento deveria conter uma fotografia da criança.

Já se o menor viaja desacompanhado ou com outro adulto, ambos os pais ou responsáveis devem assinar a autorização. Novamente um documento simples com os dados da criança, do tipo de viagem se é sozinho ou com outro adulto, nome de quem receberá criança no exterior, etc. A autorização só não se faz necessário se os pais já autorizaram este tipo de viagem durante a emissão do passaporte.

Acesse aqui o formulário de autorização de viagem internacional de menor. Veja também uma cartilha informativa do Conselho Nacional de Justiça.

Importante: a autorização com firma reconhecida deve ser feita em duas vias, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal. Consulte a política da sua companhia aérea.

Viagem internacional de menor com dupla nacionalidade

O menor de idade poderá utilizar o seu passaporte estrangeiro para ingressar ou sair do país, mas, caso tenha cidadania brasileira, a autorização de viagem se faz necessária se ele viajar sozinha sozinho, com um dos pais ou outro adulto.

Passaporte para menores de idade

É possível incluir a autorização de viagem de menor desacompanhado no passaporte e ficar despreocupado em fazer outro tipo de autorização. No processo de solicitação do documento da Polícia Federal, os pais ou responsáveis legais serão questionados quanto ao tipo de autorização de viagem a constar no passaporte. São três possibilidades:

  • O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Os menores de idade que possuam essa mensagem em seus passaportes, poderão sair do país desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados de outros parentes sem a necessidade de comprovação de parentesco ou apresentação de autorização.
  • O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente.: Essa observação autoriza que o menor viaje para fora do país acompanhado de apenas um dos pais sem a necessidade de apresentação de autorização do outro genitor. Para viajar desacompanhado ou com outros parentes, uma autorização será necessária.
  • O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Portadores de passaportes com essa mensagem apenas poderão viajar para fora do país acompanhados de ambos os pais ou munidos de autorização que garanta a sua saída do pais desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou com outros familiares.

Viagem de menores desacompanhados nas companhias brasileiras

Azul

A Azul disponibiliza o serviço de acompanhamento de menores para viagens domésticas. É obrigatório a apresentação da documentação exigida por lei para menores entre 5 e 16 anos incompletos. Menores de 5 anos desacompanhados não são transportados pela companhia nos voos nacionais. A companhia cobra uma taxa de serviço de R$ 200 por trecho voado.


Além disto, para o embarque de menor desacompanhado, a Azul exige o preenchimento de um formulário, além da autorização obrigatória. O documento deverá ser preenchido em duas vias originais tanto para o embarque na ida, como para embarque na volta e ser entregue no momento do check-in no aeroporto, com os demais documentos necessários. Não são aceitas cópias autenticadas, cópias simples e modelos preenchidos eletronicamente.

Para viagens internacionais, a Azul só disponibiliza o serviço para menores entre 12 e 18 anos incompletos. A companhia oferece o serviço de acompanhamento do menor durante o embarque e durante o desembarque. É cobrada uma taxa de EUR 100 para voos de Brasil/Europa, ou US$ 100 para voos de Brasil/Estados Unidos e R$ 200 para voos de Brasil/América do Sul. Os valores são cobrados por trecho e por criança. A contratação do serviço nestes casos é opcional. Já os menores entre 0 e 12 anos incompletos não podem viajar desacompanhadas para o exterior na Azul.

Latam

A Latam oferece o serviço de transporte para menor desacompanhado com assistência completa para crianças e adolescentes entre 8 e 18 anos incompletos que tenham autorização expressa para viajar sozinhos.


A companhia acompanha a criança por todos os processos do voo, desde passagem pela imigração, segurança, embarque e desembarque. No momento do check-in o menor recebe uma pulseira de identificação e depois é acompanhado por um funcionário da empresa até a entrada da aeronave. O mesmo acontece após o pouso, uma pessoa da Latam leva o menor desacompanhado até a área de desembarque do aeroporto de chegada e o entrega à pessoa indicada pelos pais no destino final. O custo do serviço varia de acordo com o destino.


Planilha que consta no site da Latam desatualizada em relação ao atual câmbio do dólar. (câmbio de Set/19 de R$ 4,16)Os responsáveis do menor desacompanhado devem entrar em contato com a companhia em até 48 horas antes do voo através da Central de Vendas e Serviços. No momento do check-in os pais deverão preencher um formulário da Latam de menor desacompanhado.

Gol

A Gol oferece o serviço Voe Junto, programa de acompanhamento de menores. A assistência ao menor desacompanhado assegura que a criança seja assistida durante as principais etapas da viagem, inclusive em casos de atraso de voo. A criança fica sob constante supervisão da equipe de aeroportos e de cabine. Vale destacar que o acompanhamento não é exclusivo. Confira os valores.


O interessante é que com o Voe Junto os pais podem acompanhar pela internet todo o percurso da criança. Isto é possível devido a uma atualização do trajeto feita pela criança por meio da leitura do cartão de embarque. Somente os voos com origem ou destino a Paramaribo, Cancún, Lima e Estados Unidos, não há o envio atualizações em tempo real para seu smartphone ou e-mail. Mas o acompanhamento pode ser solicitado.

Crianças e adolescentes de 12 anos completos a 17 anos e 11 meses podem viajar na Gol desacompanhadas para outros países. Neste caso, a contratação do serviço não é obrigatória.


Vale alertar que não é permitido o embarque de menores desacompanhados em voos operados pelas companhias aéreas parcerias da Gol, mesmo quando houver algum voo de conexão operado pela Gol, dentro da mesma reserva.

Dicas para a viagem do menor

A preparação da viagem de um menor desacompanhado começa muito antes do voo. Veja abaixo algumas dicas para facilitar o voo.

  • Prepare os documentos necessários para a viagem da criança ou adolescente com antecedência;
  • Não esqueça das autorizações oficiais com reconhecimento de firma;
  • Converse sobre o voo com a criança e explique a ele como será o dia da viagem, detalhando todo o percurso até o destino;
  • Chegue ao aeroporto com duas horas de antecedência para voos domésticos e quatro horas para voos internacionais;
  • Tranquilize a criança no aeroporto e apresente a equipe da companhia aérea;
  • Saiba que o pai ou responsável pela criança deve permanecer no aeroporto até a partida do avião;
  • Um bom passatempo para criança no voo são aplicativos no smartphone ou no tablet;
  • Se necessário faça pedido de refeições especiais para companhia aérea.

 

FONTE: PORTAL MELHORES DESTINOS

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