De acordo com a Portaria n. 630 da Presidência da República do Brasil, fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, a partir de 30/12/2020.
Por via área, o acesso do viajante internacional, brasileiro ou estrangeiro, está permitido, desde que seja apresentado à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
Para ler a Portaria na íntegra, acesse o Diário Oficial da União