Aprovada lei que prorroga regra de reembolso de passagem

1 jul 2021 | Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma legislação que prorroga até 31 de dezembro de 2021 as regras estipuladas inicialmente pela MP 1024/20 para reembolso de passagens canceladas devido à Covid-19. A nova lei 14.174 prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação de voos cancelados durante o período que vai desde o início da pandemia do novo coronavírus até o final desse ano.

O texto determina que as companhias aéreas terão um prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado, para ressarcir de alguma dessas formas os seus passageiros, que não deverão sofrer qualquer penalidade contratual. Tudo isso independente da forma de pagamento utilizada na compra da passagem, que pode ter sido em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Em caso de reembolso, o valor deverá ser corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em nota, a Secretaria Geral afirmou que a medida visa reduzir o impacto imediato no caixa das empresas do setor de aviação civil e, consequentemente, evitar quebradeiras.

Ao mesmo tempo, a legislação também garante ao consumidor o direito de desistir de embarcar em voos programados para até 31 de dezembro por receio em relação à Covid-19. Nesse caso, o passageiro poderá solicitar um reembolso, que estará sujeito ao pagamento de penalidades contratuais, ou um crédito de valor correspondente para utilizar em até 18 meses sem incidência de multas.

“Ao contrário do que se imaginava que aconteceria esse ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, justificou o relator da MP no Senado, Antonio Anastasia.

Fonte: Portal Viagem e Turismo / ABRIL

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