Passageiros com Certificado Digital Europeu da COVID-19 ou equivalentes terão entrada facilitada na Europa

1 fev 2022 | Notícias

União Europeia anunciou que novas regras de entrada no bloco entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro. Agora, passageiros que possuírem o Certificado Digital Europeu da COVID-19 poderão entrar em qualquer um dos países membros independentemente da origem.

São elegíveis para possuir um Certificado Digital Europeu aqueles que:

  • Completaram sua pauta de vacinação nos últimos 270 dias;
  • Se recuperaram de uma infecção nos últimos 180 dias;
  • Realizaram um teste PCR negativo nas últimas 72 horas ou um teste antígeno nas últimas 24 horas.

Lembrando que, certificados obtidos nos seguintes países são aceitos nas mesmas condições do Certificado Digital Europeu da COVID-19:

  • Albânia
  • Andorra
  • Armênia
  • Cabo Verde
  • El Salvador
  • Ilhas Faroé
  • Geórgia
  • Israel
  • Islândia
  • Líbano
  • Liechtenstein
  • Moldavia
  • Mônaco
  • Montenegro
  • Marrocos
  • Nova Zelândia
  • Macedônia do Norte
  • Noruega
  • Panamá
  • San Marino
  • Sérvia
  • Singapura
  • Suíça
  • Taiwan
  • Tailândia
  • Tunísia
  • Togo
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Emirados Árabes Unidos
  • Reino Unido e dependencias da Coroa (Jersey, Guernsey e Ilha de Man)
  • Uruguai
  • Vaticano

Se você não possuir um Certificado Digital Europeu da COVID-19, você deverá realizar um teste nas 24 horas antecedentes a sua chegada na Europa ou na chegada, com exceção de crianças com menos de 12 anos. Como o certificado brasileiro não é reconhecido pela UE como equivalente, passageiros brasileiros que possuem um certificado emitido pelo SUS terão que apresentar um teste nas condições mencionadas.

“Este acordo coloca o Certificado Digital Europeu da COVID-19 no centro de nossa abordagem coordenada”, disse a Comissária de Saúde da UE, Stella Kyriakides. “É importante que os Estados-Membros acompanhem este acordo e implementem as regras acordadas sem atrasos”.

Recomendamos consultar o site da companhia aérea antes de sua viagem para obter as normativas atualizadas do seu país de destino.

 

Fonte: Portal Passageiro de Primeira

Foto: Canva

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