O Brasil passou a exigir o certificado de vacinação contra a COVID-19 de crianças a partir de 5 anos para entrada no país. Nessa matéria trazemos todos os detalhes da nova medida que já está em vigor e não se aplica para passageiros que tenham iniciado viagem antes do dia 14 de janeiro de 2022.
Sobre a nova medida
De acordo com a Nota Informativa nº2/2022 atualizada no último dia 11 pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19, todas as crianças com ou maiores de 5 anos que ingressarem no Brasil, salvo as exceções, deverão apresentar o passaporte da vacinação, incluindo os menores brasileiros.
Segundo a nova regra, a apresentação do certificado com a imunização completa do menor deverá ocorrer no momento do check-in.
Veja abaixo a lista de países que já iniciaram a vacinação infantil e as crianças deverão apresentar o certificado de imunização:
- Argentina, Austrália, Bahrein, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, China, Cuba, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados Unidos da América, Indonésia, Israel, Paraguai, Peru, Reino Unido, Suíça, União Europeia, Uruguai e Venezuela.
Ainda de acordo com o governo, apenas crianças que estão fora do país há mais de 30 dias (com viagem iniciada até dia 14/01/2022) ou são viajantes de países onde a vacinação disponível é insuficiente estarão livres de apresentar o documento. Para acessar a lista dos respectivos países, clique aqui.
Para as crianças com ou menores de dois anos, não há exigência do passaporte da vacina e nem de um teste negativo para COVID-19, desde que seus acompanhantes estejam negativos para a doença.
Criança sem o comprovante de vacinação
Caso a criança não possua o comprovante de vacinação, deverá cumprir quarentena obrigatória por 14 dias em seu destino final aqui no Brasil, exatamente no endereço fornecido ao preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Caso a criança não possua nenhum sintoma da doença (assintomática) e realizar um teste com resultado negativo a partir do quinto dia de isolamento, poderá encerrar sua quarentena.
Além disso, as crianças que não puderem se vacinar por motivos médicos ou razões humanitárias não precisarão apresentar o passaporte vacinal.
Sobre a Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
A Declaração de Saúde do Viajante (DSV) é um formulário que deve ser preenchido tanto por brasileiros, quanto por estrangeiros, de todas as idades e enviado com no máximo 72h antes do embarque no voo que se destina ao Brasil. Se você for realizar uma viagem essencial ou de emergência, é preciso se programar para ter acesso à internet e preencher a DSV dentro do prazo.
Segundo o Ministério da Saúde, o objetivo principal do formulário é o monitoramento oportuno mediante o recebimento online de informações de saúde pelas autoridades de saúde competentes. Essas informações antecipadas são primordiais para o acompanhamento da saúde do passageiro durante o voo. Dessa forma, é imprescindível o preenchimento do formulário exclusivamente por meios digitais.
Fonte: Portal Passageiro de Primeira
Foto: Canva