Uma nova resolução aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá aumentar a segurança de crianças e adolescentes que viajam desacompanhados em voos domésticos no Brasil. A partir de março de 2023, pais e responsáveis poderão acompanhar os passageiros menores de idade até o portão de embarque, e também buscá-los diretamente no portão de desembarque, dentro da área restrita dos aeroportos.
De acordo com a agência, a nova regra, publicada no último dia 25 e prevista para entrar em vigor dentro de 60 dias, “tem como objetivo aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis” “aproximando o Brasil de outros modelos internacionais”.
O texto alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil n° 107 e n° 108, permitindo que as companhias aéreas e os administradores dos aeroportos autorizem a entrada dos responsáveis pelos passageiros menores de idade nas áreas restritas dos terminais aéreos brasileiros.
Ou seja: caberá a essas empresas liberarem ou não que os responsáveis acompanhem os menores de idade. Elas também poderão restringir o acesso a determinados aeroportos, rotas e horários, por questões de segurança ou logística. Caso o acesso seja permitido, os acompanhantes precisarão passar por todas as barreiras de segurança que os demais passageiros do voo, como raio-x e postos de identificação.
Como é atualmente?
Hoje, o passageiro menor de idade é recebido, após o momento do check-in, por funcionários da companhia aérea, que o acompanham pela área restrita dos aeroportos, passando pelo raio-x e aguardando até entrar no avião. A bordo, a criança ou o adolescente recebe a atenção especial dos comissários de bordo.
No desembarque, outro funcionário da empresa recebe o passageiro menor de idade na porta do avião e o conduz até saída da área de desembarque, onde o menor será entregue a um responsável.
Com a nova regra, os responsáveis poderão estar juntos aos menores de idade dentro dos salões de embarque e desembarque.
As políticas de cada empresa
O transporte de passageiros menores de idade desacompanhados é regulamentado pela Anac, mas cada companhia aérea determina políticas próprias para esse serviço, que em geral é cobrado à parte.
Gol: o serviço Voe Junto é obrigatório para crianças entre 8 e 16 anos incompletos e é oferecido apenas em voos diretos. Custa R$ 200 voos domésticos e R$ 390 em rotas internacionais (preços por trecho e por pessoa). Crianças menores de 8 anos desacompanhadas não são transportadas pela companhia e maiores de 16 podem embarcar sem a contratação do serviço.
Latam: na companhia, o serviço é obrigatório para crianças entre 8 e 12 anos, e custa R$ 149 para voos domésticos. O serviço de acompanhamento é facultativo para passageiros entre 12 e 18 anos. E a empresa não transporta crianças menores de 8 anos desacompanhadas.
Azul: menores desacompanhados são permitidos apenas nos voos domésticos sem escalas. Para crianças entre 8 e 15 anos e 11 meses, a contratação do serviço é obrigatória, e custa R$ 250 por trecho. O mesmo valor para adolescentes entre 16 e 17 anos e 11 meses, mas neste caso o serviço é opcional.
Fonte: O Globo
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