Tem passagem para embarcar no Santos Dumont? Tire suas dúvidas e entenda seus direitos

15 ago 2023 | Notícias

Em uma estratégia para estimular voos no Galeão, aeroporto internacional do Rio de Janeiro na Ilha do Governador, o governo federal anunciou medidas para limitar o funcionamento do terminal central da cidade, o Santos Dumont.

Esse processo será feito em duas etapas. A primeira, com início em outubro, passa pela limitação no número de passageiros no Santos Dumont para que o fluxo máximo do ano não exceda 10 milhões de pessoas.

O segundo passo — e mais significativo — foi anunciado na última quinta-feira e passa a valer em janeiro. Uma resolução do governo federal prevê que o Santos Dumont só possa oferecer viagens a destinos dentro de um raio de 400 quilômetros.

Com a mudança, o terminal só terá voos para São Paulo, Belo Horizonte e em aeroportos voltados a destinos nacionais, com exceção de Confins e Guarulhos. Se você tem um voo agendado para embarcar no terminal central do Rio de Janeiro, entenda o que muda e quais os seus direitos.

O consumidor precisa reagendar a viagem com a companhia aérea?

Não, os voos devem ser remanejados automaticamente. Mas, se assim preferirem, os consumidores podem pedir mais informações à companhia aérea por meio dos canais de comunicação disponíveis.

Como o consumidor pode descobrir se o seu embarque foi realocado para o Galeão?

O advogado especialista em Defesa do Consumidor, Daniel Black, explica que a companhia aérea é responsável por avisar o consumidor de qualquer mudança nos voos. O informe deve ser feito com antecedência para que o cliente possa escolher se aceita as novas condições do contrato, desmarca ou cancela a viagem, sem custos adicionais.

Quanto tempo antes da viagem a companhia aérea precisa avisar?

Blanck afirma que a legislação não estipula um tempo exato para que as companhias aéreas avisem aos consumidores, mas, considerando a mudança em outubro, ainda há tempo suficiente pela frente.

— As companhias já devem estar informando os passageiros. A lei não determina um prazo, mas a partir do momento em que a companhia já sabe, não faz sentido que ela informe o consumidor com horas de antecedência — diz.

Até porque, explica Blanck, se o prazo for muito apertado e o consumidor tiver algum prejuízo por conta disso, ele pode entrar com uma ação contra a companhia aérea.

A empresa área precisa pagar os custos adicionais para o deslocamento até o Galeão?

Para Blanck, não, desde que a empresa tenha avisado previamente sobre as mudanças no voo, com o consumidor tendo aceitado as novas regras. A partir desse momento, segundo o advogado, há uma nova relação contratual, então a companhia aérea fica isenta de qualquer outra responsabilidade.

Isso aconteceria apenas se houvesse algum problema de última hora. Nesse caso, a empresa fica responsável por oferecer transporte, e muitas vezes até hotel e alimentação.

O advogado Lucas Baffi, professor da FACHA e doutor em direito, pensa diferente e entende que a mudança é considerada uma alteração normal de voo. Por isso, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e as as resoluções da Anac:

— Quando um voo é remarcado sem solicitação do passageiro, ele pode receber o reembolso do valor da passagem ou um voucher para gastar em outra viagem. Também pode receber algum valor para alimentação, hospedagem e transporte. Neste caso, sem dúvida nenhuma, o transporte para o Santos Dumont deverá ser garantido.

Se o novo embarque for em horário diferente, é possível cancelar a viagem sem custos?

Em caso de qualquer modificação do voo, nem que seja por uma diferença de um minuto no embarque, o consumidor tem direito ao cancelamento. Qualquer mudança no contrato original precisa ser aceita por ambas as partes.

Qual é a orientação para os passageiros que já têm planos de viagem? Dá para cancelar a reserva no hotel sem custos ou pedir a mudança no horário do check-in?

Qualquer outro problema é de responsabilidade do consumidor, já que essa mudança não é decorrente de uma falha na prestação de serviços das companhias aéreas. É por uma mudança legislativa.

— Funciona como um excludente de culpa das empresas. Também não tem como se penalizar o governo federal. É um caso de “força maior” — diz Blanck.

A equipe de atendimento da ATBT está à disposição para auxiliar nossos clientes impactados pela mudança, através do e-mail reservas@atbt.com.br.

 

Fonte: O Globo

Últimas notícias

ESTA exige selfie em novo passo para entrada nos EUA

ESTA exige selfie em novo passo para entrada nos EUA

Os viajantes que utilizam o programa de isenção de visto (Visa Waiver Program) para entrar nos EUA precisarão cumprir uma nova etapa no processo de solicitação do ESTA (Electronic System for Travel Authorization). As autoridades americanas passaram a exigir que os...

ler mais
Share This