Tem passagem para embarcar no Santos Dumont? Tire suas dúvidas e entenda seus direitos

15 ago 2023 | Notícias

Em uma estratégia para estimular voos no Galeão, aeroporto internacional do Rio de Janeiro na Ilha do Governador, o governo federal anunciou medidas para limitar o funcionamento do terminal central da cidade, o Santos Dumont.

Esse processo será feito em duas etapas. A primeira, com início em outubro, passa pela limitação no número de passageiros no Santos Dumont para que o fluxo máximo do ano não exceda 10 milhões de pessoas.

O segundo passo — e mais significativo — foi anunciado na última quinta-feira e passa a valer em janeiro. Uma resolução do governo federal prevê que o Santos Dumont só possa oferecer viagens a destinos dentro de um raio de 400 quilômetros.

Com a mudança, o terminal só terá voos para São Paulo, Belo Horizonte e em aeroportos voltados a destinos nacionais, com exceção de Confins e Guarulhos. Se você tem um voo agendado para embarcar no terminal central do Rio de Janeiro, entenda o que muda e quais os seus direitos.

O consumidor precisa reagendar a viagem com a companhia aérea?

Não, os voos devem ser remanejados automaticamente. Mas, se assim preferirem, os consumidores podem pedir mais informações à companhia aérea por meio dos canais de comunicação disponíveis.

Como o consumidor pode descobrir se o seu embarque foi realocado para o Galeão?

O advogado especialista em Defesa do Consumidor, Daniel Black, explica que a companhia aérea é responsável por avisar o consumidor de qualquer mudança nos voos. O informe deve ser feito com antecedência para que o cliente possa escolher se aceita as novas condições do contrato, desmarca ou cancela a viagem, sem custos adicionais.

Quanto tempo antes da viagem a companhia aérea precisa avisar?

Blanck afirma que a legislação não estipula um tempo exato para que as companhias aéreas avisem aos consumidores, mas, considerando a mudança em outubro, ainda há tempo suficiente pela frente.

— As companhias já devem estar informando os passageiros. A lei não determina um prazo, mas a partir do momento em que a companhia já sabe, não faz sentido que ela informe o consumidor com horas de antecedência — diz.

Até porque, explica Blanck, se o prazo for muito apertado e o consumidor tiver algum prejuízo por conta disso, ele pode entrar com uma ação contra a companhia aérea.

A empresa área precisa pagar os custos adicionais para o deslocamento até o Galeão?

Para Blanck, não, desde que a empresa tenha avisado previamente sobre as mudanças no voo, com o consumidor tendo aceitado as novas regras. A partir desse momento, segundo o advogado, há uma nova relação contratual, então a companhia aérea fica isenta de qualquer outra responsabilidade.

Isso aconteceria apenas se houvesse algum problema de última hora. Nesse caso, a empresa fica responsável por oferecer transporte, e muitas vezes até hotel e alimentação.

O advogado Lucas Baffi, professor da FACHA e doutor em direito, pensa diferente e entende que a mudança é considerada uma alteração normal de voo. Por isso, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e as as resoluções da Anac:

— Quando um voo é remarcado sem solicitação do passageiro, ele pode receber o reembolso do valor da passagem ou um voucher para gastar em outra viagem. Também pode receber algum valor para alimentação, hospedagem e transporte. Neste caso, sem dúvida nenhuma, o transporte para o Santos Dumont deverá ser garantido.

Se o novo embarque for em horário diferente, é possível cancelar a viagem sem custos?

Em caso de qualquer modificação do voo, nem que seja por uma diferença de um minuto no embarque, o consumidor tem direito ao cancelamento. Qualquer mudança no contrato original precisa ser aceita por ambas as partes.

Qual é a orientação para os passageiros que já têm planos de viagem? Dá para cancelar a reserva no hotel sem custos ou pedir a mudança no horário do check-in?

Qualquer outro problema é de responsabilidade do consumidor, já que essa mudança não é decorrente de uma falha na prestação de serviços das companhias aéreas. É por uma mudança legislativa.

— Funciona como um excludente de culpa das empresas. Também não tem como se penalizar o governo federal. É um caso de “força maior” — diz Blanck.

A equipe de atendimento da ATBT está à disposição para auxiliar nossos clientes impactados pela mudança, através do e-mail reservas@atbt.com.br.

 

Fonte: O Globo

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