Regras e documentos para viagens de menores de idade

13 dez 2023 | Notícias

Seja dentro do Brasil ou para o exterior, crianças e adolescentes podem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais desde que sejam seguidas algumas regras. A necessidade de autorização de viagem depende da idade, de quem for o acompanhante (parente ou não, por exemplo) e do deslocamento necessário (no caso, fora do estado ou país onde a criança reside). Vale lembrar que o responsável legal é quem tem a guarda ou tutela do menor, comprovada por certidão expedida por um juiz.

Também não custa ressaltar, claro, que o menor e o acompanhante devem portar documentos de identificação (RG, passaporte ou Certidão de Nascimento, original ou cópia autenticada) durante toda a viagem. Como a certidão não tem foto, verifique antes com a companhia aérea, empresa de ônibus ou armadora de cruzeiros quais documentos são aceitos.

A seguir, saiba como funcionam as regras para viajar com menores de idade em diferentes situações.

VIAGENS NACIONAIS (0 a 16 anos)

Desacompanhado, com um dos pais ou com terceiros

Em setembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução Nº 295, que atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente e impede menores de 16 anos de viajar sozinhos sem autorização – antes dela, o documento só era exigido para menores de 12 anos.

As exceções são para viagens dentro do estado ou região metropolitana onde o menor reside ou se estiver acompanhado de parentes de até terceiro grau (o parentesco deve ser comprovado por cópias de documentos dos pais, por exemplo) ou, ainda, com maior de idade portando uma autorização extrajudicial dos responsáveis com firma reconhecida. O documento tem o mesmo valor da autorização judicial, expedida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Os modelos da autorização de viagem nacional estão disponíveis no texto da resolução do CNJ (disponíveis aqui) e valem para meio rodoviário, aéreo ou marítimo. O documento cobre as seguintes situações:

  • menor acompanhado e autorizado por um dos pais
  • menor acompanhado e autorizado por ambos os pais
  • menor desacompanhado e autorizado por um dos pais
  • menor desacompanhado e autorizado por ambos os pais

Se a criança viajar acompanhada por apenas um dos genitores, o outro deve preencher o documento, sempre em duas vias com firma reconhecida (uma para a ida e outra para a volta).

Lembrando que as regras de transporte de menores desacompanhados varia de acordo com a empresa – Gol e Azul, por exemplo, transportam crianças a partir de 5 anos, enquanto a Latam só aceita maiores de 8 anos de idade. O serviço é cobrado e, dependendo da idade da criança, a contratação é obrigatória.

No caso de viagens rodoviárias, cheque com a empresa de ônibus qual é a idade mínima para embarque de menor desacompanhado, ainda que com a autorização.

Maiores de 16 anos

Dentro do país e com 16 anos completos, é possível viajar desacompanhado sem autorização. Continua sendo necessário o porte do documento de identificação (RG ou passaporte).

HOSPEDAGEM

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis, pensões e estabelecimentos similares sem a companhia dos pais ou responsáveis. Na ausência de um tutor legal, o adulto deve apresentar no check-in do hotel uma Autorização para Hospedagem Nacional de Menores Desacompanhado, autenticada em cartório e em duas vias.

VIAGENS INTERNACIONAIS (0 a 18 anos)

Com ambos os pais

Se os dois pais ou os responsáveis legais estiverem presentes, não é necessário nenhum tipo de autorização especial para viagem do menor, apenas o passaporte e outros documentos que o país de destino exija (comprovantes de vacinas, por exemplo).

Desacompanhado, com um dos pais ou com terceiros

Menores de idade que viajarem ao exterior desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou de terceiros precisam de autorização a cada viagem (baixe o modelo aqui) – no caso do deslocamento com um dos pais, o outro deve preencher a autorização. É preciso reconhecer firma em duas vias (uma delas ficará na Polícia Federal) ou fazer o processo pela internet.

É possível evitar essa etapa desde que os pais optem pela autorização impressa no passaporte do menor quando forem solicitá-lo na Polícia Federal. Os responsáveis serão consultados sobre três possibilidades:

1. O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente

2. O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente
Nesse caso, para viajar desacompanhado ou com outros parentes e terceiros, uma autorização será necessária.

3. O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente
Ou seja, a autorização será necessária em qualquer circunstância exceto a de viajar com ambos os pais.

Em qualquer caso, não deixe de consultar ainda a política da companhia aérea.

No caso de falecimento de um dos pais, é preciso apresentar a Certidão de Óbito (original ou autenticada).

EMISSÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES

Para emitir passaporte para menor de idade, ambos os pais devem estar presentes. Caso um dos genitores não esteja, deve ser feita uma autorização com regras similares às de viagens internacionais, com a assinatura de ambos e reconhecida em cartório. Além disso, deve ser apresentada Certidão de Nascimento ou RG (obrigatório para maiores de 12 anos).

O menor deve estar presente no momento do requerimento e da retirada do documento. A solicitação pode ser feita neste link.

Fonte: Viagem e Turismo

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