Guia completo para obtenção de visto angolano

A entrada para o requerimento do visto angolano deve ser feita pessoalmente. Ou seja, o próprio requerente deverá entregar a documentação exigida no Consulado e fazer um registro de impressão digital.

No Brasil, há 2 consulados de Angola – um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro -, além da embaixada em Brasília. Solicitantes de outros estados devem ir a um desses consulados ou à embaixada. Fique atento também que o procedimento para obtenção de visto varia de acordo com o Consulado e o tipo de visto.

A seguir, explicaremos o procedimento para obtenção do Visto de Múltiplas Entradas, o mais solicitado por brasileiros que viajam a Angola.

O que é o Visto de Múltiplas Entradas?

O visto de Múltiplas entradas é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐se a permitir a entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios.

O visto deve ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por  90 dias de estadia em Angola corridos ou intercalados, e não é prorrogável.

OBS: não e permitido ao titular a fixação de residência, nem o exercício de qualquer atividade remunerada em território angolano.

Quais são os documentos necessários para obtenção do Visto de Múltiplas Entradas

A documentação exigida varia de acordo com o Consulado ou Embaixada.

RIO DE JANEIRO

1. Carta convite
O que é carta convite? É uma carta escrita por quem está convidando o brasileiro que deseja ingressar em Angola endereçada ao Consulado ou à Embaixada solicitando a entrada da pessoa com os seguintes dados: número de passaporte, emissão, filiação e endereço.A carta deve ser carimbada pela empresa e ter o número do contribuinte, endereço, telefone, além do nome legível de quem assina. A Carta Convite também deverá ser carimbada pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério de Tutela. Sendo assim, a carta terá que ser enviada para ser inclusa no processo.

Veja um modelo da Carta Convite clicando aqui.

2. 02 (duas)  vias do formulário preenchidas e assinadas com FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. Preencher o formulário no site do consulado (http://consuladoangolarj.org).

Após preencher todos os dados, na parte inferior prossiga clicando em “Enviar pedido”. Você estará gerando um número de protocolo e senha. Terminada esta etapa, prossiga imprimindo as páginas necessárias.

3. Para a agência de viagens, junto à carta convite, a empresa deve enviar o DLI (Documento de liquidação de impostos) e o DAR (Documento Arrecadação Receita) da empresa.

4. Termo de responsabilidade: esse termo deve ser assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade.

5. Cópia autenticada do RG

Obs: Não é aceito Carteira de Habilitação ou qualquer outro tipo de documento semelhante à identidade.

6. CPF autenticado

7. Cópia do comprovante de residência autenticado

8. Carteira de vacina internacional contra a febre amarela original e cópia autenticada

Obs: É recomendável ir até o aeroporto mais próximo fazer a troca do cartão de vacina Nacional para o Cartão de vacina Internacional. Fazer o cadastro no site da Anvisa facilitará no ato da troca.

9. 02 (duas)  fotografias tipo passe com as dimensões 4×5, coloridas, actuais, originais, em fundo branco.

OBS: Fotos digitalizadas não são aceitas pelo consulado. Para fotos tiradas com óculos de grau, é necessário apresentar exame médico.

10. Passaporte original, com vencimento superior a 9 meses. Passaporte a menos de 9 meses do vencimento são considerados vencidos.

11. Antecedentes Criminais. Podem ser tirado direto na Polícia Federal com firma reconhecida ou pelo site da Polícia Federal.

 

Preciso tomar alguma vacina?

Para entrar em Angola, é obrigatória a vacina contra a febre amarela. Esta vacina tem validade de 10 anos e deve ser tomada com, no mínimo, dez dias de antecedência da data da viagem.

A vacina contra a febre amarela é oferecida gratuitamente em qualquer posto de vacinação.

Embora não obrigatórias, são recomendáveis também vacinas contra hepatite A, hepatite B e tétano.

Você pode ver a lista dos centros de orientação para saúde do viajante, da Anvisa, clicando aqui.

Outro tipos de visto

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Visto de Turismo

O Visto de Turismo deve ser utilizado até 60 dias após sua concessão e é válido por um período de 30 dias de estadia em Angola prorrogável por 1 vez por igual período.

Esse visto é concedido por razões de caráter recreativo, desportivo, cultural, turismo ou familiar.

Prazo para liberação: mínimo de 08 dias úteis.

Clique aqui para ver a documentação necessária para o visto de turismo

Visto de Turismo Online

O Visto de Turismo Online deve ser utilizado até 60 dias após sua concessão e é válido por um período de 30 dias de estadia em Angola prorrogável por 1 vez por igual período.

Esse visto é concedido por razões de caráter recreativo, desportivo, cultural, turismo ou familiar.

Prazo para liberação: mínimo de 03 dias úteis.

Clique aqui para ver a documentação necessária para o visto de turismo online

Visto de trabalho

O visto de trabalho permite apenas ao seu titular exercer atividade profissional que justificou a sua concessão e habilita-o a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu.

O visto de trabalho dá o direito a permanência em território angolano até o término da validade do contrato individual de trabalho, não podendo exceder a 36 meses, devendo à entidade empregadora solicitar a renovação do visto a cada 12 meses.

Clique aqui para ver a documentação necessária para o visto de trabalho

Visto de Curta Duração (VCD)

O visto de curta duração permite a entrada de cidadão estrangeiro que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em território angolano.

O visto de curta duração não dá direito a fixação de residência nem o exercício de qualquer atividade remunerada.

A concessão do visto de curta duração não carece de autorização prévia do Serviço de Migração e Estrangeiro, bastando a comunicação da sua concessão.

O visto de curta duração deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma entrada e permanência até sete dias, prorrogável por mais sete.

Clique aqui para ver a documentação necessária para o visto de curta duração

Visto de Trânsito (VTr)

O visto de trânsito destina-se aos passageiros que necessitem entrar em Angola apenas para fazer escala para outro destino.

O visto de transito é valido para uma ou duas entradas e permite a permanência do beneficiário no país por um período de 5 dias, não prorrogáveis.

Para saber a documentação necessária, entre em contato com a nossa equipe.

Visto de Estudo (VE)

O visto de estudo destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano para frequentar um programa de estudos em escolas públicas ou privadas, assim como em centros de formação profissional para a obtenção de grau acadêmico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.

O visto de estudo é valido para múltiplas entradas e permite a permanência do beneficiário no país por um período de 1 ano, prorrogável por igual período.

Para saber a documentação necessária, entre em contato com a nossa equipe.

Visto de Fixação de Residência (VFR)

O visto para fixação de residência é concedido pelas missões diplomáticas angolanas ao cidadão estrangeiro que pretende fixar residência em território nacional. O visto para fixação de residência habilita o seu titular a permanecer em território nacional por um período de 120 dias, prorrogável por igual período, até a decisão final do pedido de autorização de residência.

Clique aqui para ver a documentação necessária para o visto de fixação de residência

Visto para Tratamento Médico (Vtm)

O visto de tratamento médico destina-se a permitir a entrada do titular em território angolano, a fim de efetuar tratamento em uma unidade hospitalar pública ou privada.

O visto para tratamento medico é valido para múltiplas entradas e permite a permanência de 180 dias.

Para saber a documentação necessária, entre em contato com a nossa equipe.

Visto Privilegiado (VP)

O Visto privilegiado tem como finalidade permitir a entrada em território angolano do cidadão estrangeiro para nele implementar e executar uma proposta de investimento aprovado nos termos da lei do investimento privado.

O visto privilegiado é valido para múltiplas entradas e permite a permanência do beneficiário no país por um período de até 2 anos, prorrogável por igual período de tempo.

Clique aqui para ver a documentação necessária para o visto privilegiado

Visto de Permanência Temporária (VPT)

O visto de permanência temporária destina- se a permitir a entrada do seu titular em território angolano pelas seguintes motivações:

  • razões humanitárias;
  • cumprimento de missão a favor de uma instituição religiosa;
  • realização de trabalhos de investigação cientifica;
  • acompanhamento de familiar titular de visto de estudo, tratamento medico, privilegiado ou de trabalho;
  • ser familiar de titular de autorização de residência valida;
  • ser cônjuge de cidadão nacional.

O visto de permanência temporária deve ser utilizado no prazo de 60 dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até 365 dias, prorrogável sucessivamente até ao termo da razão que originou a sua concessão.

O visto de permanência temporária concedido nos termos de acompanhamento de familiar titular de visto de estudo, tratamento médico, privilegiado ou de trabalho não deve ultrapassar o tempo de permanência concedido ao titular do visto de entrada que deu origem a sua concessão.

Clique aqui para ver a documentação necessária para o visto de permanência temporária

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