A TAAG – Linhas Aéreas de Angola divulgou recentemente a revisão da sua Política de Vendas e Emissão de Bilhetes de Passagem, para a qual pedimos sua atenção.
Desde 10/09/2020 a compra, venda e alteração dos bilhetes e outros serviços, em território angolano e no exterior, deverão ser realizadas de acordo com o disposto abaixo:
- O pagamento em kwanzas só é permitido para os voos cujo percurso inicial da viagem seja em Angola;
- Para os percursos iniciados fora de Angola, a venda de bilhetes deverá ser feita na moeda do país do percurso inicial;
- É permitido, excepcionalmente, o pagamento em kwanzas para as viagens com partida (percurso inicial) fora de Angola, nos casos relacionados com estudo no exterior, deslocamentos por doença ou óbito, mediante solicitação justificada do interessado;
- As penalidades e o excesso de bagagem, assim como os pedidos antecipados de excesso de bagagem, deverão ser pagos na moeda permitida pelo país a que se refere o cupom a realizar;
- Nos casos de viagens já iniciadas, as reemissões de bilhetes de passagem serão pagas na moeda do país em que se encontrar o passageiro;
- Enquanto decorrer o período de restrições de viagens de e para Angola, por força da pandemia, os pagamentos das penalidades e reemissões de bilhetes de passagem adquiridos antes da entrada em vigor desta política, poderão ser efetuados, excepcionalmente, em qualquer moeda.