Desconto na passagem aérea para acompanhante de PcD

1 mar 2023 | Blog

A Lei nº 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000, concede às pessoas com deficiência (PcD) e comprovadamente carentes o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual. São reservados dois assentos por veículo para os indivíduos com deficiência e a solicitação deve ser feita com antecedência. A princípio foram estabelecidos os modais rodoviário, ferroviário e aquaviário pela previsão legal, sem se pronunciar sobre a aplicação na aviação civil.

No final do ano passado, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o direito de pessoas com deficiência à gratuidade não vale para transporte aéreo, uma vez que a extensão do benefício criaria para as empresas do setor uma obrigação além das previstas na legislação federal, sem a devida regulamentação nem previsão de contrapartida financeira, comprometendo o equilíbrio econômico do contrato de concessão.

Ocorre que muitas pessoas com deficiência são hipossuficientes, ou seja, precisam de auxílio para se alimentar, ir ao banheiro, colocar o cinto de segurança e compreender as instruções da tripulação, necessitando de acompanhante para viajar. E aqui entra um direito pouco conhecido, inclusive pelos funcionários das companhias aéreas: desconto MÍNIMO de 80% nas passagens dos acompanhantes das PcD!

O benefício é garantido pela Resolução n° 9 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Note que quem recebe o desconto é o acompanhante, o que significa que primeiro a pessoa com deficiência deve comprar a sua passagem normalmente, através de um dos canais de atendimento da companhia aérea, e somente depois, com o localizador em mãos, poderá pleitear o benefício para o acompanhante.

O desconto pode ser concedido independentemente do motivo da viagem – para tratamento médico, trabalho ou lazer – e o acompanhante terá preferência para viajar em poltrona adjacente à previamente escolhida pela PcD, ou seja, na mesma classe de tarifa. O benefício é válido para qualquer viagem, inclusive internacional, desde que a origem seja no Brasil. Outro ponto que merece destaque é que TODO o trecho deve ser operado pela mesma companhia aérea.

Como funciona

Cada companhia aérea tem regras e procedimentos próprios para a concessão de descontos aos acompanhantes das pessoas com deficiência, mas na maioria dos casos o processo acontece da seguinte forma:

  1. Após a compra da passagem pela PcD, deverá ser solicitado o bilhete do acompanhante através do formulário MEDIF (Medical Information Form), no prazo estipulado pela companhia aérea (geralmente de 48 até 72hs úteis antes do voo);
  2. Esse formulário deve ser preenchido, assinado e carimbado pelo médico responsável pela pessoa com deficiência;
  3. Enviar o formulário MEDIF por e-mail ou direto para o atendimento ao cliente, dependendo da companhia aérea (verificar o protocolo de cada companhia);
  4. O serviço médico da companhia irá avaliar o pedido, com prazo de 48 a 72 horas para dar a resposta (na prática, entretanto, demora em média 1 semana, motivo pelo qual recomendamos que a solicitação seja feita com 15 dias de antecedência, a fim de evitar imprevistos);
  5. Libera-se o desconto de no mínimo 80% na passagem do acompanhante. É importante ressaltar que as taxas de embarque são pagas integralmente e que é preciso verificar as políticas de cada empresa para a utilização de milhas e outros tipos de crédito na compra, pois algumas empresas não fornecem o desconto com qualquer forma de pagamento.

MEDIF x FREMEC

O MEDIF é um formulário que atesta que o passageiro portador de deficiência está apto a fazer uma viagem de avião. Junto ao MEDIF, é necessário enviar um laudo recente que ateste e explique a deficiência, com CID (Classificação Internacional de Doenças) e data.

O FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), por sua vez, é um documento que visa facilitar as viagens de passageiros frequentes que sejam portadores de condições médicas especiais, dispensando a necessidade do laudo atualizado e do preenchimento da parte técnica por um médico, não sendo portanto necessário ir ao consultório toda vez que for viajar.

A diferença básica entre esses dois formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto o FREMEC tem validade de 1 ano e pode ser usado por pessoas que possuam um quadro de saúde estável. O MEDIF é preenchido pelo médico e o FREMEC pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve ter assinatura do médico.

Outros direitos da PcD

  • Caso haja desistência da viagem devido à negativa do desconto do acompanhante, o reembolso do bilhete da pessoa com deficiência será concedido de forma integral.
  • Caso o passageiro com deficiência seja uma criança (de 2 anos a 11 anos e 11 meses), o desconto do acompanhante se reflete sobre a sua tarifa, ou seja, são aplicados 80% de desconto sobre a tarifa paga na passagem da criança.
  • Equipamentos de PcD devem ser considerados frágeis e prioritários, podendo ser levados dentro da cabine de passageiros gratuitamente. Caso haja extravio ou avaria, a empresa deve providenciar a substituição imediata.
  • Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal tenha um atestado de saúde. O cão viaja na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.
  • Companhias aéreas, aeroportos e empresas de serviços auxiliares devem prestar assistência especializada às pessoas com deficiência, mediante aviso prévio. O embarque, por exemplo, é feito sempre 20 minutos antes dos demais passageiros.

 


Andressa Sattler é agente de viagens corporativas, formada em Turismo e Hotelaria. Atuante na área há 11 anos.

Marcela Britto é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, pós-graduada em Assessoria de Comunicação pela Universidade Estácio de Sá – Unesa e com MBA em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais pela mesma instituição. Tem 22 anos de experiência e atualmente é Consultora de Comunicação e Marketing Digital da AZ Gestão e Desenvolvimento Empresarial.

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